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Não pagar o ICMS agora é crime

Pena vai de seis meses a dois anos de reclusão

Por Elise Nakamura, sócia e diretora contábil da RKITA Contadores Associados.

Em votação no STF na última quarta-feira (18/12/2019), ficou decidido por seis votos favoráveis e três contrários, que é crime deixar de pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Há uma grande comoção por parte de alguns órgãos contra esta decisão, pois afirmam que as empresas deixam de pagar os tributos por dificuldade financeira e não por fraude.

Porém o recolhimento do ICMS não é um pagamento realizado pela empresa e sim o repasse do valor que já está sendo retido nas notas, lesando assim o consumidor que paga mais caro pelo produto e o fisco que não recebe o valor destacado.

Como exemplo, para facilitar o entendimento, podemos falar que o recolhimento do ICMS se assemelha ao do INSS, que o valor é descontado dos funcionários em folha e deve ser repassado para o governo. 

Em ambos os casos se dá a apropriação indébita dos valores retidos. Não pagar o INSS já era considerado crime conforme expressa o artigo 168 do Código Penal: 

“Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:” e apenas referido delito com reclusão de dois a cinco anos, e multa. Diz o parágrafo 1º do citado artigo que “nas mesmas penas incorre quem deixar de: I – recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público.”

A detenção no processo criminal do ICMS será de seis meses a dois anos. Portanto se está com esses valores em aberto, procure um contador e peça ajuda para regularizar imediatamente.

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