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Publicada a tabela de desconto previdenciário dos segurados empregado, doméstico e trabalhador avulso, válida desde 01.02.2020

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para fatos geradores que ocorrerem a partir da competência fevereiro/2020, reajustou em 4,48% os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), definiu os valores das cotas do salário-família e revogou, expressamente, a Portaria ME nº 914/2020, que dispunha sobre os mencionados valores para janeiro/2020.

Ressalte-se que, em relação a norma anterior, houve alteração apenas na primeira e segunda faixa do salário-de-contribuição do Anexo III, em virtude do aumento do salário-mínimo a partir de fevereiro/2020.

Entre outras disposições estabelecidas pela Portaria SEPRT nº 3.659/2020, destacamos que:

a. o valor da cota do salário-família, por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, é de R$ 48,62 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56;

b. o auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado, cujo salário de contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.425,56, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas;

c. a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração, fica conforme segue:

De 1º.01 a 29.02.2020 (alíquotas aplicadas de FORMA NÃO CUMULATIVA):

Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
até 1.830,29 8%
de 1.830,30 até 3.050,52 9%
de 3.050,53 até 6.101,06 11%

A partir de 01.03.2020 (alíquotas aplicadas de FORMA PROGRESSIVA – EC nº 103/2019, art. 28, § 1º):

Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
até 1.045,00 7,5%
de 1.045,01 até 2.089,60 9%
de 2.089,61 até 3.134,40 12%
de 3.134,41 até 6.101,06 14%

 

A tabela do fator de reajuste dos benefícios, concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro/2020, fica conforme segue:

Data de início do benefício Reajuste (%)
até janeiro/2019 4,48
em fevereiro/2019 4,11
em março/2019 3,55
em abril/2019 2,76
em maio/2019 2,14
em junho/2019 1,99
em julho/2019 1,98
em agosto/2019 1,88
em setembro/2019 1,76
em outubro/2019 1,81
em novembro/2019 1,77
em dezembro/2019 1,22

(Portaria SEPRT nº 3.659/2020 – DOU 1 de 11.02.2020).

Fonte: Editorial IOB

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