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DIRF 2021 – Aprovado Programa

Por meio do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 01, de 04/01/2021 – DOU 05/01/2021,  foi aprovado o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2021).
O programa deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2020, e das relativas ao ano-calendário de 2021, nos casos de situação especial ocorrida em 2021 O Programa estará disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço https://www.gov.br/receitafederal/ptbr
Prazo de entrega: O prazo de entrega da DIRF é até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente àquele no qual o rendimento tiver sido pago ou creditado.

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