Atenção contribuíntes, está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual, os contribuintes que no ano-calendário de 2020 abrangeram as seguintes condições:
• recebeu rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ou rendimentos não-tributáveis e isentos, acima de R$ 40.000,00;
• realizou venda de bens móveis e imóveis;
• realizou negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
• teve posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 durante o ano de 2020.
O prazo final para a entrega da Declaração de Ajuste Anual é no dia 30/04/2021.
A entrega da Declaração após este prazo, estará sujeita aos contribuintes à seguinte penalidade:
a) Existindo imposto devido, multa de 1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
b) Não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
Para a elaboração da IRPF 2021, aos que preferirem nossos serviços em caráter extraordinário, solicitamos que nos enviem os seguintes documentos, até a data de 09/04/2021:
a) Informe de rendimentos ano base 2020;
b) Valores recebidos de aluguéis, doações, etc.;
c) Extratos bancários (conta corrente, poupança, aplicações financeiras);
d) Comprovantes de despesas com instrução (escola, faculdade);
e) Comprovantes de despesas com assistência médica, profissionais liberais (médicos, advogados, dentistas, etc.);
f) Comprovantes de pagamento de aluguel de imóveis;
g) Cópia de escritura de compra/venda de bens (casa, terreno, veículo, etc.);
h) CPF dos dependentes;
Para mais informações, estamos à disposição para atendê-los através dos contatos:
Rogério Kita: [email protected]
Eduardo Okada: [email protected]