Com a publicação do Decreto 66.931/2021, que altera o inciso I do artigo 11 do Anexo II do RICMS/SP, o percentual de redução de base de cálculo para as operações com veículos usados em São Paulo passa a ser de 78,3% para 90% a partir de 1° de janeiro de 2022.
Trabalhista – Coronavírus/FGTS – Empregadores devem enviar informações para suspender pagamento
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