RKita – Contadores Associados|e-mail: [email protected]

Desoneração da folha de pagamento

Foi publicada, na edição extra do DOU de 31.12.2021, a Lei n° 14.288/2021, que prorroga a opção pela desoneração da folha de pagamento até 31.12.2023, aos setores de atividades já previstos nos artigos 7° e 8° da Lei n° 12.546/2011.

O Programa da Desoneração da Folha de Pagamento permite a empresa, com atividade ou produto enquadrado na legislação, a optar por substituir o recolhimento da cota previdenciária patronal de 20% incidente sobre a remuneração dos empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que lhe prestam serviço por uma alíquota sobre a sua receita bruta.

Esta opção deve ser manifestada com o pagamento da CPRB (contribuição previdenciária sobre a receita bruta) de janeiro de cada ano, ou seja, até o dia 18.02.2022, para o ano de 2022, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano calendário, destacando-se ainda obrigatoriedade do envio das informações ao eSocial e a EFD-Reinf.

Sugestão de Posts:

Posts relacionados

Escritório de Contabilidade

Contabilidade consultiva: conheça as principais vantagens

[fusion_builder_container type=”flex” hundred_percent=”no” hundred_percent_height=”no” min_height_medium=”” min_height_small=”” min_height=”” hundred_percent_height_scroll=”no” align_content=”stretch” flex_align_items=”flex-start” flex_justify_content=”flex-start” flex_wrap_medium=”” flex_wrap_small=”” flex_wrap=”wrap” flex_column_spacing=””

Leia mais »