No último dia 11 de abril, o Diário Oficial da Cidade de São Paulo anunciou a publicação do Decreto 63.341/2024, que regulamenta a Lei 18.095/2024 e trata do Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 destinado aos contribuintes da capital paulista que buscam regularizar seus débitos acumulados até 31 de dezembro de 2023.
O objetivo principal é simplificar o processo de regularização dos débitos fiscais junto ao município, permitindo que pendências tributárias e não tributárias sejam quitadas de forma parcelada e com descontos.
O PPI 2024 oferece a oportunidade de parcelamento dos débitos em até 120 vezes, acompanhado de descontos significativos em juros de mora e multas, podendo chegar a 95%. Os descontos variam de acordo com o número de parcelas escolhidas pelo contribuinte, estabelecendo três faixas distintas para redução do montante devido.
A adesão a este programa pode ser realizada através do site oficial da Prefeitura de São Paulo, proporcionando aos contribuintes uma plataforma direta para negociar suas dívidas.
Fonte: Sesconsp