Área Trabalhista e Providenciaria
05.03.2020 09:23 – Trabalhista – O certificado digital volta a ser obrigatório para a entrega do Caged
O Secretário Especial de Previdência e Trabalho, por meio da Portaria SEPRT nº 6.137/2020, determinou ser novamente obrigatória a utilização de certificado digital válido, padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), para a transmissão da declaração do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), por todos os estabelecimentos que possuem 10 ou mais trabalhadores no 1º dia do mês de movimentação.
As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, tipo eCNPJ, ou do responsável pela entrega da declaração, podendo este ser tipo eCPF ou eCNPJ.
As movimentações do Caged entregues fora do prazo também deverão ser declaradas, obrigatoriamente, com a utilização de certificado digital válido padrão ICP-Brasil.
Lembre-se que a Portaria SEPRT nº 1.417/2019 revogou, dentre outros, a Portaria MTb nº 945/2017, que determinava a obrigatoriedade da utilização de certificado digital válido, padrão ICP-Brasil, para a transmissão da declaração do Caged.
Ressaltamos, por oportuno, que as empresas dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial, que enviaram corretamente e no prazo estabelecido, por meio dos eventos correspondentes, as informações de admissões, transferência, desligamentos e reintegrações, estão dispensadas do envio do Caged, uma vez que este passou a ser substituído pelo eSocial.
(Portaria SEPRT nº 6.137/2020 – DOU 1 de 05.03.2020)
Fonte: Editorial IOB